Reforma Política Já
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Sugestões para a Reforma Política

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voltar ao indiceCONFIRMAÇÃO DE CORRUPÇÃO

O político NÃO poderá renunciar para se livrar da punição.

Cassação automática, sem votação.

Todos os bens auferidos comprovadamente com a utilização de recursos oriundos da corrupção serão confiscados e a restituição feita aos cofres públicos.

Aposentadoria como parlamentar cancelada.

Impossibilidade definitiva de se candidatar a qualquer cargo público (eletivo ou não).

Detenção / cadeia (fazer cumprir a Lei). Só conseguiremos moralizar a política nesse país quanto esses corruptos forem presos.

Nenhum de seus parentes (até o segundo gráu) poderão atuar em cargos públicos (eletivos ou não) por um preíodo de 8 anos.

No decorrer de cada ano (janeiro a dezembro), o partido que tiver 5 parlamentares comprovadamente envolvidos em corrupção (ativa ou passiva), seja na esfera municipal, estadual ou federal, perderá automaticamente o seu registro.

Relacionar os políticos de cada instituição em ordem alfabética. Quando um deles for flagrado envolvido em algum esquema de corrupção, ele será sumariamente caçado e dois parlamentares que vem antes e depois do seu nome, na ordem alfabética,independentemente quais sejam os seus partidos, também perderão os seus mandatos. Ao invés deles se unirem para praticar corrupção, se transformariam em fiscais uns dos outros. Para aqueles que são honestos, essa medida não terá a menor importância, entretanto para os outros...

 

Hoje, renunciam ao mandato e concorrem no próximo pleito e, se chegar às últimas conseqüências, apenas perdem seus cargos, por 8 anos.

Não devolvem aos cofres públicos o que roubaram.

Não vão presos e ainda se aposentam com rendimentos generosos que, normalmente os verdadeiros trabalhadores brasileiros não têm direito.

Mesmo quando caçados, os poderosos continuam dando as cartas. Por isto a importância de neutralizar a ação de parentes até o segundo gráu.

Opiniões / Sugestões sobre este tópico

Com político a pena tem que ser imediata, nada de um ajudar o outro. Todos teem rabo preso, por isto nunca vemos estes caras serem punidos como deveriam. Para mim é cassar e caçar.

Comentado por: Daniel Silva Filho | 14/01/2010 16:55

 

Caçados? O movimento quer caçar os corruptos? Tou dentro. Mas é com espingarda ou arco-e-flecha?

Comentado por: Ney Alencar | 24/06/2009 16:29

 

Inteiramente de acordo com o comentário do sr. Caua Baptista Pereira de Rezende. Examinando os tópicos desta proposta de reforma, muito me preocupa o desconhecimento que seus autores (aliás muito bem intencionados) revelam quanto a muitos princípios jurídicos e da quanto à nossa Constituição.
É preciso mudar sim, e muito, mas as propostas têm que ser corretas, consistentes e bem fundamentadas.

Comentado por: Wilson Baptista Junior | 01/06/2009 12:46

 

Acredito que quando confirmada uma corrupção de um político, o fato já está consumado e o crime já existe e portanto, a renuncia ou mesmo cassação do mandato não anula o crime que deverá ser julgado e punido na forma da Lei.
O candidato não poderá renunciar para poder se candidatar novamente. A renuncia deveria ser considerada um reconhecimento, prova e testemunha da culpa.
Toda cassação de político deve ser permanente, ou seja para o resto da vida. A vida é muito curta para ser perdida com as mas decisões e atitudes desse tipo de políticos.

Comentado por: Carlos José dos Santos | 11/02/2009 23:05

 

"Nenhum de seus parentes (até o segundo grau) poderão atuar em cargos públicos (eletivos ou não) por um preíodo de 8 anos."
Pessoal, muita calma nessa hora. A iniciativa de vocês é muito bacana, mas discordo nesse ponto.
Ora, os senhores não concordam que somos responsáveis apenas pelos NOSSOS atos?! Pois então, no Estado Democrático de Direito em que vivemos, a sentença Penal só tem o condão de atingir aquele que cometeu o delito. Isso porque o princípio da culpabilidade penal subjetiva garante que NINGUÉM pode ser condenado sem que tenha agido com "dolo" ou "culpa", e ainda, sem um processo transitado e julgado contra si, em que tenham sido respeitados o contraditório e a ampla defesa. Esse e outros princípios foram consagrados a "duras penas", depois de muitos séculos de combate à opressão estatal, e não pode ser jogado no lixo dessa maneira, pois fazem parte dos Declaração Universal dos Direitos Humanos, arts. X e XI.
Condenar parentes do criminoso é um completo retrocesso. E falo isso literalmente, porque apenas no direito medieval admitia-se hipótese semelhante.

Comentado por: Caua Baptista Pereira de Resende | 18/08/2008 14:53

 

Não sei se este meu comentário está de acordo com este tópico, mas vamos a ele: Sou contra os recentes parlamentares que acabaram de ser eleitos tomarem posse como Secretário ou Ministro do Chefe do Executivo, pois estes parlamentares, no dia da eleição, não são eleitos para concorrerem a um cargo de Secretário ou Ministro e sim como Parlamentar, defensor dos interesses do povo. Como isto não acontece, continua sempre aquele vício do candidato que ficou na suplência de Vereador ou Deputado ficar sempre na expectativa de uma possível posse sua, o que implica em uma verdadeira corrupção. Para que tudo isto não aconteça, o Chefe do Executivo deveria escolher seus Secretários ou Ministros por critérios sempre técnicos e jamais por critérios políticos.

Comentado por: JAIRO CHAVES DE OLIVEIRA | 26/05/2008 00:20

 

O politico preso por corrupção deve confiscar todos os béns, deixar o espertalão na miséria, além de prender e jogar a chave fora é claro.

Comentado por: JaiderLuiz | 04/05/2008 19:09

 

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